Os denominados Perímetros Florestais, são constituídas por terrenos baldios, autárquicos ou particulares e estão submetidos ao Regime Florestal Parcial por força dos decretos dos anos de 1901 e 1903, e demais legislação complementar.
O Regime Florestal é conjunto de disposições destinadas a assegurar não só a criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas tambem o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias, no litoral maritimo. (parte IV, artigo 25º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901).O Regime Florestal é Parcial quando aplicado a terrenos baldios, a terrenos das autarquias ou a terrenos de particulares, subordinando a existência de floresta a determinados fins de utilidade pública, permite que na sua exploração sejam atendidos os interesses imediatos do seu possuidor. (parte IV, artigos 26.º e 27º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901).
Os Perímetros Florestais que se encontram-se sob gestão directa da Direcção-Geral dos Recursos Florestais estão listados aqui.
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